- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas, é emitida guia de receita pelos serviços da Secretaria da Junta de Freguesia, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, o presidente receberá o documento, requerimento e taxas devidos, procedendo-se posteriormente ao registo referido no número anterior.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 19/08/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2009