- 1 -Após a comunicação da aceitação no ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre, o candidato procede à matrícula e ao pagamento de propinas e outras taxas do curso de mestrado, na Divisão Académica e na Divisão de Recursos Financeiros da FCM|NMS, respetivamente, no prazo de acordo com as datas comunicadas pela Divisão Académica.
- 2 -A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Investigação Biomédica implica o pagamento de propinas cujo montante é definido, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da Universidade sob proposta do Diretor da FCM|NMS - UNL.
- 3 -Anualmente, até à conclusão do mestrado, o aluno deve proceder à sua inscrição na Divisão Académica da FCM|NMS e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno.
Artigo 11.º — Matrícula e Propinas
Vigente desde: 24/04/2019
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Em vigor desde 24/04/2019