- 1 -Os promotores individuais ou as equipas promotoras das candidaturas selecionadas devem assegurar a afetação temporal de recursos humanos para garantir a boa execução das Provas de Conceito.
- 2 -Para a execução das Provas de Conceitos consideram-se elegíveis as despesas relativas a matérias-primas, reagentes, consumíveis, componentes, prestação de serviços especializados relevantes para o fim em questão, englobando, mas não limitando, a serviços de prototipagem, análises, testes, ensaios in-vitro/in-vivo, aluguer de equipamentos, serviços de desenvolvimento de software e despesas de deslocação em território nacional.
- 3 -Para a execução das Provas de Conceito consideram-se não elegíveis as despesas respeitantes a recursos humanos, aquisição de equipamentos, participação em eventos científicos, deslocação ao estrangeiro e despesas relacionadas com a proteção de direitos de propriedade industrial.
- 4 -O Aviso de Abertura de cada edição prevê nomeadamente o financiamento previsto para cada edição do Concurso e a informação contida nos dois números anteriores.
- 5 -Os promotores individuais ou as equipas promotoras, respeitando as regras de contratação pública, fazem a seleção dos fornecedores dos serviços e matérias-primas, contando para tal com o apoio da UACOOPERA, que valida os fornecedores de acordo com as regras e procedimentos da UA.
- 6 -Todo o processo financeiro de aquisição e pagamento do serviço é centralizado na UACOOPERA, devendo a equipa promotora respeitar todos os prazos definidos para a realização das despesas, bem como fornecer todos os dados necessários para que o processo decorra de forma célere e respeitadora das regras deste procedimento.
- 7 -A aquisição de serviços e materiais para a realização da Prova de Conceito pode ser feita logo após a data de comunicação às equipas promotoras de que a respetivas candidaturas foram selecionadas para financiamento, cumpridos os procedimentos da UA associados com a aquisição dos bens e ou serviços.
- 8 -O não cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo anterior determina a não elegibilidade dos custos associados, bem como a imediata recusa do seu pagamento ou ressarcimento, seja a que título for.
- 9 -O pagamento das respetivas faturas é efetuado pela UA, após a validação prévia da UACOOPERA, aos fornecedores dos serviços e das matérias-primas, sempre mediante prévia adjudicação e em cumprimento escrupuloso das regras atinentes à contratação pública.
- 10 -Após a conclusão da Prova de Conceito, os beneficiários devem apresentar os materiais e/ou documentos comprovativos, em função do tipo de Prova de Conceito financiada, nos termos do Anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Regras de Concessão
Vigente desde: 22/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023