O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 53.º e do capítulo IX do Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Legislação Habilitante
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026