- 1 -Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento:
- a)São proibidas as ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso do fogo;
- b)É proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
Artigo 11.º — Utilização de outras formas de fogo
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026