O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após ao da sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 90-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
Modelo de pedido de licenciamento para a realização de queimadas
Pedido de licença para realização de queimada
ANEXO II
Modelo de pedido de licenciamento para a realização de queima de amontoados e fogueiras
Pedido de licença para realização de queima de amontoados e fogueiras
ANEXO III
Modelo do pedido de autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos
(a que se refere o artigo 21.º e 22.º)
ANEXO IV
Modelo do pedido de autorização para o uso de maquinaria e equipamento
(a que se refere o artigo 24.º)
Pedido de autorização para utilização de maquinaria e equipamento
ANEXO V
Condições de segurança adicionais para o uso de maquinaria e equipamentos
(a que se refere o artigo 24.º)
Medidas auxiliares
Número de máquinas em operação
Até três
Superior a três
Dois extintores suplementares ABC de 6 kg por máquina
X
Viatura com kit de primeira intervenção contra incêndios rural ou depósito de água móvel com capacidade mínima de 450 l equipado com moto-bomba
X
Elemento com formação em primeira intervenção em incêndios rurais
X
ANEXO VI
Participação pela falta de limpeza de terrenos em espaços urbanos
(a que se refere o artigo 28.º)
Participação pela falta de limpeza de terrenos em espaço urbano
319979153