- 1 -Dos graus e diplomas conferidos pela NOVA IMS é lavrado registo subscrito pelo órgão competente.
- 2 -A titularidade do grau é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e também, para os estudantes que o requeiram:
- a)Por carta de curso, para o grau de mestre;
- b)Diploma no caso da conclusão da parte curricular do mestrado.
- 3 -A emissão de qualquer dos documentos referidos no n.º 2. é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 4 -No ato do requerimento de emissão das cartas e diplomas os estudantes deverão preencher requerimento que entregarão nos serviços académicos.
- 5 -Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso são:
- a)Nome do titular de grau;
- b)Documento de identificação pessoal: bilhete de identidade/cartão de cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);
- c)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- d)Data de conclusão e unidade orgânica da Universidade;
- e)Classificação final segundo a escala nacional, com a respetiva correspondência na escala europeia de comparabilidade de classificações;
- f)Data de emissão do diploma;
- g)Assinatura(s) do(s) responsável(eis).
- 6 -Os alunos que não realizarem a dissertação, mas que completem com aproveitamento a componente letiva, poderão solicitar um diploma ou certidão de registo de conclusão da parte curricular do mestrado, a ser emitido no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.
Artigo 19.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 14/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2018