Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, o não pagamento da propina importa:
- a)A nulidade de todos os atos curriculares no ano letivo e a suspensão da matrícula e inscrição;
- b)A impossibilidade de inscrição em qualquer ciclo de estudos até ao pagamento integral da dívida;
- c)A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com privação do direito de acesso aos apoios sociais, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- d)Impossibilidade de matrícula e inscrição nos anos letivos seguintes;
- e)Suspensão do acesso ao portal de aluno no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- f)Impossibilidade de inscrição em exame ou em melhoria de classificação, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação;
- g)Não emissão de qualquer certidão ou qualquer outro documento de natureza análoga e não fornecimento de qualquer informação de natureza académica;
- h)Eventualidade de sujeição aos procedimentos legais de cobrança de dívida através da "cobrança em processo executivo fiscal" conforme resulta do n.º 2 do artigo 148.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.