A TMU é o valor da taxa devida ao Município pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas em áreas sujeitas a operação de loteamento e é fixada para cada zona ou unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo, ainda, em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com o método de cálculo definido na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 19.º — Cálculo da taxa municipal de urbanização devida em operações de loteamento
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025