Beneficiam da redução de 15 % sobre o pagamento do preço relativo à avaliação de critério de incomodidade, quando na mesma deslocação for efetuada a medição do ruído ambiente, bem como, do ruído residual.
Artigo 29.º — Avaliação de critério de incomodidade
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025