- 1 -O pagamento das taxas, preços e outras receitas municipais pode ser efetuado em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Odivelas, vale postal, transferência bancária, referência multibanco ou multibanco, ou por outros meios legais disponibilizados para o efeito.
- 2 -O pagamento pode ainda ser efetuado por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.
- 3 -Compete à Câmara Municipal aprovar as formas de pagamento previstas no número anterior, mediante proposta devidamente fundamentada.
Artigo 49.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2025