O direito de liquidar a taxa caduca se não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 57.º — Caducidade
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025