- 1 -Nas relações jurídico -tributárias resultantes da aplicação do presente regulamento, o Município de Odivelas assegura o cumprimento das regras de privacidade e proteção, segurança e integridade de dados pessoais, previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, aprovado pelo Regulamento da União Europeia n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 27.04.2016, cuja execução na ordem jurídica nacional se encontra assegurada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os dados resultantes das relações jurídico-tributárias serão tratados pelo Município de Odivelas exclusivamente no contexto das finalidades identificadas no presente Regulamento.
- 3 -No âmbito da sua atividade o Município de Odivelas não vende, aluga, distribui, nem disponibiliza os dados a nenhuma entidade terceira externa, exceto nos casos legalmente previstos ou em que a transmissão dos dados seja necessária ao cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos legalmente previstos, bem como à prossecução do interesse público ou exercício dos poderes de autoridade pública.
Artigo 59.º — Tratamento de dados pessoais
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