Regulamento de Creditação de Formação Académica e Experiência Profissional da Atlântica
Objeto
O presente Regulamento visa regular, na Atlântica, em todos os ciclos de estudos, o processo de creditação da formação académica e experiência profissional.
Tipos de formação e de experiências profissionais passíveis de creditação
Prazo
Os pedidos de creditação devem dar entrada na secretaria da Atlântica ou na plataforma online adequada até 30 dias após a inscrição no respetivo ciclo de estudos.
Comissão de Creditação
A Comissão de Creditação será constituída por até três professores doutorados do respetivo ciclo de estudos, nomeados pelo Presidente da Atlântica.
Requerimento de creditação
O requerimento de creditação deve ser acompanhado dos documentos abaixo indicados:
1) Para creditação de formação académica:
2) Para creditação da formação obtida nos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) e nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):
3) Para creditação da experiência profissional:
Processo de creditação
Classificação
Processo de apreciação
Disposições finais
Publicação e divulgação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet da Atlântica.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
313155001