- 1 -É obrigação dos utentes/campistas desocupar os lotes no termo da data prevista para sua estadia, deixando os espaços que ocupam limpos.
- 2 -É expressamente proibido vazar águas sujas nos lotes, devendo as mesmas ser depositadas nos locais existentes e devidamente indicados para o efeito, nomeadamente em sanitas químicas.
- 3 -As instalações sanitárias e demais instalações de utilização comum devem ser deixadas limpas pelos urentes, tendo em conta o necessário respeito pelos demais utilizadores das mesmas.
- 4 -O Parque dispõe de contentores destinados à correta separação dos resíduos, a utilizar pelos utentes.
Artigo 23.º — Manutenção e limpeza
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024