- 1 -Constituem deveres dos utentes do Parque:
- a)Cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento e demais normas legais e regulamentos aplicáveis;
- b)Seguir e aceitar as instruções dos responsáveis pelo funcionamento do Parque;
- c)Exibir a esses responsáveis os documentos e elementos de identificação que lhe sejam solicitados;
- d)Respeitar o período de silêncio fixado, caso não exista qualquer atividade previamente autorizada;
- e)Cumprir as normas de higiene e limpeza adotadas no Parque, especialmente os referentes à separação de resíduos, das águas sujas e da lavagem e secagem de roupa;
- f)Manter os lotes e os equipamentos neles instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- g)Não alterar as características e o aspeto exterior dos lotes, sendo em relação a estes últimos expressamente proibido colocar mobiliário plástico (com exceção de plástico reciclado) no exterior, fontes, estátuas ou qualquer outro tipo de adorno ou decoração;
- h)Não se instalar ou ocupar espaços distintos daqueles que previamente lhes foram determinados;
- i)Abster-se de limitar qualquer zona interior ou exterior à área do lote;
- j)Respeitar o bem-estar dos demais utentes e abster-se de praticar quaisquer atos suscetíveis de perturbar o normal ambiente do Parque sobretudo no período de silêncio;
- k)Respeitar toda a sinalética no interior do recinto do Parque;
- l)Não fazer fogo, exceto na utilização de equipamentos para cozinhar alimentos, devendo nesse caso usar equipamento adequado e todas as precauções, bem como cumprir as regras de segurança contra o risco de incêndios;
- m)Poupar e reduzir, não deixando abandonados e acesos durante a noite ou dia, candeeiros, fogões e lâmpadas, nem torneiras abertas ou a pingar;
- n)Não introduzir ou permitir a entrada de pessoas estranhas ao Parque sem que estejam observadas as regras aplicáveis aos visitantes;
- o)Não introduzir ou permitir a entrada clandestinamente no Parque de animais ou bens proibidos;
- p)Pagar pontualmente a estadia no Parque de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento e a tabela que em cada momento esteja em vigor;
- q)Abandonar no Parque com todo o seu equipamento e bens no fim do período estabelecido para a estadia;
- r)Não praticar quaisquer atos proibidos nos termos do número seguinte;
- s)Observar criteriosamente as normas de conduta e convivência social, segundo os bons usos e costumes;
- t)Não causar danos no Parque ou em qualquer uma das suas instalações, ainda que concessionadas, ou em bens de utentes ou de terceiros;
- u)Não consumir ou comercializar qualquer substância psicotrópica estupefaciente;
- v)Seguir somente pelos trilhos sinalizados dentro do Parque;
- w)Não abandonar lixo, levando-o até um local onde haja serviço de recolha;
- x)Evitar barulhos e atitudes que perturbem a paz do local.
- 2 -Não é permitido aos utentes a prática dos comportamentos descritos nas alíneas seguintes, sob pena de ser recusada a sua permanência no Parque e a eventual futura recusa de admissão:
- a)Perturbar o período de silêncio, estabelecido entre as 00h00 e as 08h00, exceto se houver atividades culturais ou recreativas promovidas pelo Parque ou pela Câmara Municipal e previamente comunicadas, que se prolonguem para além dessa hora;
- b)Afixar ou divulgar no interior do Parque, por qualquer meio escrito junto dos utentes do mesmo, todo e qualquer tipo de publicidade ou propaganda, seja de que natureza for;
- c)Fumar no interior dos edifícios e equipamentos do Parque;
- d)Usar de linguagem, vocabulário, gestos e atos que se afastem das normas da boa educação e dos princípios do civismo;
- e)Transpor ou destruir as vedações existentes no Parque;
- f)Fazer uso de material fora da ética campista, cobrir o solo com elementos impeditivos do arejamento e permeabilização ou construir limitações, decorações ou varandas em torno dos seus alijamentos, nomeadamente com tábuas, pedras, tijolos, lonas, plásticos, portões, cercaduras, arames, vasos. Espias, cordas, pinhas, arcos com trepadeiras, mesas ou qualquer outro tipo de arranjo;
- g)Realizar improvisações com toldos, armários, caixotes, pedras, entre outros m;
- h)Deitar lixo, objetos cortantes, taras, águas sujas e outros resíduos fora dos locais especificamente destinados a esses fins;
- i)Colocar estendais ou estender roupa fora dos locais destinados a esse fim;
- j)Fazer ligação de mangueiras a qualquer ponto de rede de águas do Parque;
- k)Deixar correr águas provenientes de caravanas e autocaravanas para o solo, fora dos locais especificamente existentes para esse efeito;
- l)Alimentar de energia elétrica, a partir de caixas de tomadas de um lote, outros lotes, bem como proceder à suspensão de cabos elétricos em locais esteticamente prejudiciais ou passíveis de violar as regres de segurança do Parque;
- m)Praticar desportos ou jogos fora dos locais destinados a essa finalidade;
- n)O uso ou posse de substâncias estupefacientes;
- o)A prática de furtos ou roubos, bem como de quaisquer comportamentos ilícitos, puníveis ou não criminalmente;
- p)A destruição ou danificação de árvores, plantas e outros bens, designadamente através da sua utilização para o apoio de cama de rede, lona ou baloiços, pregar pregos ou outros objetos metálicos, bem como amarrar e improvisar estendais de corda ou arame;
- q)Ser portador ou fazer uso de armas de fogo, pressão de ar ou outras, assim como praticar a caça dentro do recinto do Parque;
- r)Introduzir clandestinamente quaisquer pessoas, bens ou animais.
- 3 -As agressões verbais ou físicas aos funcionários do Parque são consideradas incumprimento grave do Regulamento punidas com pena de expulsão, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 26.º — Deveres e proibições gerais
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024