- 1 -Relativamente a veículos, é expressamente proibido:
- a)Circular e estacionar dentro do Parque, exceto quando devidamente autorizado, e exceto para a entrada ou saída do mesmo, para carregar e descarregar material (exceção feita aos serviços do Parque);
- b)Exceder a velocidade máxima estabelecida de 10 km/h;
- c)Estacionar de forma a impedir a livre circulação de veículos ou pessoas, fora dos locais a esse fim destinados e autorizados;
- d)Em caso de um ou vários veículos se encontrarem em situação que iniba a livre circulação de pessoas, bens e outras viaturas, podem os serviços do Parque ordenar a remoção dos mesmos nos termos legais, podendo recorrer para isso a empresas especializadas, sendo o custo da operação imputável ao responsável do veículo em transgressão;
- e)Fazer afinações, reparações e lavagens de veículos, assim como de outros materiais de campismo;
- f)Fazer uso de sinais sonoros ou ligar o dispositivo de alarme.
- 2 -Das 23:45 horas às 08:00 horas não é permitida a entrada, saída ou a circulação de veículos no Parque, excetuando-se em situações de urgência, devendo-se proceder de forma a não incomodar.
Artigo 28.º — Proibições para os veículos automóveis
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024