Regulamento do voluntariado da Freguesia de Colares.
Objeto
Entidade promotora
Direitos dos voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
Deveres dos voluntários
São deveres dos voluntários:
Suspensão e cessação da atividade voluntária
Omissões
Os casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia de Colares, sob proposta do membro da Junta de Freguesia de Colares, com o pelouro do Serviço de Ação Social.
Vigência
E Aprovado pelo órgão deliberativo, na sessão de extraordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 12 de fevereiro de 2026.
13 de março de 2026. - O Presidente da Junta, Pedro Filipe.
319976393