- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento bem como as normas gerais de acesso, instalação, utilização e frequência da Zona Empresarial Responsável de Sátão e aplica-se às empresas instaladas e a instalar, as quais o devem, igualmente, fazer cumprir por todas as pessoas do exterior que se desloquem às suas instalações.
- 2 -O presente Regulamento não desvincula a responsabilidade das empresas instaladas quanto ao cumprimento das disposições legais e outras a que estejam obrigadas.
- 3 -A ZER de Sátão tem como objetivos:
- a)Promover o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
- b)Contribuir para o ordenamento do território e a proteção do ambiente, disponibilizando uma área infraestruturada e apta à instalação empresarial/industrial, por forma a disciplinar a procura de solo para este uso;
- c)Fomentar a reestruturação e diversificação dos setores económicos já implementados;
- d)Favorecer a competitividade das empresas;
- e)Promover o empreendedorismo local;
- f)Fomentar a criação de emprego e fixação da população.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 17/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2017