- 1 -O regime estabelecido no presente Regulamento visa a prossecução dos seguintes objetivos gerais:
- a)Assegurar a transparência do processo de acesso, instalação e utilização das instalações e espaços comuns ZER;
- b)Promover a sua qualificação e adequado funcionamento, assegurando o respeito pelas condições de instalação;
- c)Favorecer a qualificação das empresas instaladas através da promoção da qualidade dos espaços que ocupam;
- d)Minimizar os impactes ambientais resultantes das atividades empresariais instaladas.
- 2 -A Câmara Municipal de Sátão fará aplicar o presente regulamento como forma de proteger e salvaguardar:
- a)O investimento feito na urbanização e infraestruturas realizadas e a realizar;
- b)O apoio e investimento às empresas através da transmissão de direitos sobre os lotes de terreno e a prestação de serviço às unidades ali instaladas;
- c)O investimento e as expectativas das empresas instaladas ou a instalar;
- d)Os interesses urbanísticos e ambientais.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 17/07/2017
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Em vigor desde 17/07/2017