O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
8 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.
ANEXO I
Candidatura de cedência de lotes
(artigo 34.º do Regulamento)
Requerimento de candidatura
Nome do requerente
Morada
Telefone Fixo
Telefone móvel
Nome da Empresa
Sede Social
Morada
Telefone
Atividade a instalar
Dimensão do lote pretendido
Para os efeitos devidos se declara que o requerente tomou conhecimento e aceita o teor do Regulamento.
Pede Deferimento
O Requerente
Parte 1 - Identificação do promotor e caracterização
das unidades já existentes
A - Identificação do Promotor:
- 1.1 -Designação social/comercial
- 1.2 -Sede Social
- 1.3 -Endereço
- 1.4 -Principais acionistas/sócios
- 1.5 -Atividade económica principal
- 1.6 -N.º de trabalhadores ao serviço
- 1.7 -N.º de estabelecimentos industriais já existentes
B - Unidade(s) já em atividade:
- 2.1 -Designação
- 2.2 -Localização
- 2.3 -Data de início de atividade
- 2.4 -Horário de laboração
- 2.5 -Principal atividade económica desenvolvida
- 2.6 -Principais produtos
- 2.7 -Capital Social
- 2.8 -Volume de vendas do último ano
- 2.9 -Número de trabalhadores
Caracterização das instalações:
- 2.10 -Área do terreno
- 2.11 -Área das instalações de produção
- 2.12 -Área das instalações administrativas
- 2.13 -Terreno próprio ou arrendado e valor de renda /terreno
- 2.14 -Características especiais
- 2.15 -Desvantagem da atual localização
Consumos:
- 2.16 -Energia elétrica
- 2.17 -Combustíveis: sólidos/líquidos/gasosos
- 2.18 -Águas
- 2.19 -Condições especiais de consumo
Parte 2 - Projeto de investimento
C -Unidade a instalar:
- 3.1 -Designação
- 3.2 -Principal atividade económica a desenvolver
- 3.3 -Valor do investimento em capital fixo
- 3.4 -Financiamento do investimento
Capitais próprios:
Capitais alheios:
- 3.5 -Valor da produção anual prevista
- 3.6 -Horário de laboração
- 3.7 -N.º total de postos de trabalho a instalar
- 3.8 -N.º de quadros técnicos e administrativos a instalar
Instalações pretendidas:
- 3.9 -Área de terreno pretendido
- 3.10 -Área coberta de instalação de produção
- 3.11 -Área de armazenagem exterior
- 3.12 -Área de instalações administrativas
- 3.13 -Área comercial
- 3.14 -Características especiais de laboração e instalação
- 3.15 -Indicação de localização preferencial da zona/loteamento industrial e justificação
D - Consumos:
- 4.1 -Energia elétrica
- 4.2 -Combustíveis sólidos
- 4.3 -Combustíveis líquidos
- 4.4 -Combustíveis gasosos
- 4.5 -Água
E - Matérias-primas:
- 5.1 -Matérias-primas principais
- 5.2 -Origem das matérias-primas
- 5.3 -Utilização de materiais tóxicos/explosivos ou radioativos
F - Características dos resíduos de produção
G - Comercialização:
- 7.1 -Produto a fabricar
- 7.2 -Destino dos produtos
Nacional %
Estrangeiro %
- 7.2.1 -Meio de transporte
H - Fases e calendário de Instalação (previsão):
- 8.1 -Início do projeto de construção
- 8.2 -Prazo de elaboração do projeto (em meses)
- 8.3 -Prazo esperado para final da construção (em meses)
- 8.4 -Início da laboração (tempo a seguir à emissão da licença de utilização)
- 8.5 -Faseamento de futuras expansões
I -Estudo Económico (juntar Estudo Preliminar)
J - Apresentação de justificação para instalação no Parque
K - Junção de quaisquer outros elementos para fundamentar proposta de reserva de espaço para futuras instalações.
ANEXO II
Regulamento do loteamento do Parque Empresarial de Sátão
Preâmbulo
A área abrangida por este loteamento, situa-se num terreno junto à estrada EN 329, desenvolvendo-se em profundidade na direção Sul, será regulamentada pelas disposições e pelas peças escritas e desenhadas do projeto do loteamento que, para efeitos legais se considera parte integrante deste regulamento.
Este regulamento será aplicado sem prejuízo do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, posturas municipais, ou qualquer outra legislação aplicável ou recomendada, nos termos da legislação em vigor, que se considera no seu conjunto parte integrante do mesmo.
No que diz respeito às ocupações previstas para a construção dos diferentes lotes, os desenhos que acompanham este regulamento pretendem apenas exemplificar tipos de ocupação que, pela volumetria, cérceas e alinhamentos propostos, são suscetíveis de permitir integração preferencial, não sendo necessário o seu cumprimento rigoroso em estudos definitivos de projeto de arquitetura.
É garantida liberdade de conceção aos técnicos autores dos projetos de arquitetura que vierem completar o estudo, não devendo contudo ser alterados na generalidade os seguintes parâmetros: volumetria, polígono base de pisos, cotas de soleira e áreas mínimas de estacionamento previstos.