Fora dos lotes só serão admitidos elementos de caracterização do espaço urbano, nomeadamente palas, pérgolas, quiosques, mobiliário urbano e afins e postos de transformação.
§ único. Admite-se, para além destes, a instalação de pequenos equipamentos de uso público, ou de pequenos estabelecimentos comerciais de caráter temporário a concessionar, que possam constituir uma mais-valia para a área em questão.