A Câmara Municipal de Sátão não poderá conceder licenças para a execução de quaisquer obras de construção civil ou trabalhos de preparação de lotes, que não cumpram o estipulado no presente estudo.
1.º Qualquer alteração à ocupação prevista para o loteamento obriga à apresentação de projeto de viabilidade, sobre o qual se pronunciará a Câmara Municipal de Sátão. Uma eventual alteração não poderá implicar o aumento da volumetria prevista para as edificações ou acarretar problemas de inserção no conjunto, face aos lotes contíguos e sua área de influência (defesa de vistas, insolação, ventilação, percursos de acesso ou número total de aparcamento automóvel).
2.º Os projetos a realizar, eventualmente em áreas de cedência (artigo 12.º) serão submetidos à aprovação das instituições respetivas.