- 1 -O procedimento a que se refere o artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 4, do artigo 102.º-A, do RJUE, inicia-se com um requerimento instruído com os elementos definidos em Portaria para o licenciamento da obra, com exceção dos seguintes:
- a)Calendarização da execução da obra, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- b)Estimativa do custo total da obra, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- c)Documento comprovativo da prestação de caução, quando aplicável;
- d)Apólice de seguro de construção, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- e)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- f)Títulos habilitantes para o exercício da atividade de construção válidos à data da construção da obra, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- g)Livro de Obra, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- h)Plano de Segurança e Saúde, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- i)Termo Responsabilidade, Comprovativo de Seguro de Responsabilidade Civil e Comprovativo de Contratação do Diretor de Obra, caso não preveja a realização de obras de ampliação ou de alteração;
- j)Projeto de estabilidade, sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pelos aspetos estruturais da obra realizada;
- k)Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança, mediante a categoria de risco calculada, podendo ser substituídos por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, onde conste a utilização tipo e a categoria de risco calculada, dando cumprimento aos requisitos legais aplicáveis, bem como as medidas de autoproteção, quando aplicáveis;
- l)Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica ou ficha eletrotécnica, caso o edifício já se encontre alimentado diretamente pela rede de distribuição e disso seja apresentada a respetiva prova ou sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pela instalação da obra realizada;
- m)Projeto de instalação de gás, sendo substituído por certificado de inspeção de instalação de gás ou termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito que se responsabilize pela instalação;
- n)Projeto de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), caso o edifício já se encontre alimentado diretamente pela rede de distribuição e disso seja apresentada a respetiva prova ou sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pela instalação da obra realizada;
- o)Projeto de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, caso o edifício já se encontre com contrato de fornecimento de água e disso seja apresentada a respetiva prova ou sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pela instalação da obra realizada;
- p)Estudo de comportamento térmico, caso o requerente apresente certificado emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios;
- q)Projeto de acondicionamento acústico, caso o requerente apresente certificado comprovativo da verificação, por ensaios, do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído ou sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pela instalação da obra realizada;
- r)Projeto das instalações eletromecânicas, caso o requerente apresente certificado de conformidade;
- s)Projeto de drenagem de águas pluviais, sendo substituído por termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pela instalação da obra realizada.
- 2 -No caso de o requerente optar por entregar os projetos referidos no número anterior, os termos de responsabilidade dos autores deverão ainda declarar que o edifício existente cumpre com o projeto apresentado.
- 3 -Poderão, contudo, ser exigidos outros elementos quando a edificação existente ou a sua utilização assim o justificar, ou existir enquadramento factual ou legal que assim o imponha, bem como poderão ser dispensados alguns dos elencados, quando se demonstrem desproporcionados relativamente à solução a adotar.
Artigo 22.º-B — Instrução do procedimento de legalização
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018