(Revogado.)
Artigo 70.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
Vigente desde: 14/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
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(Revogado.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2018