O depósito dos montantes para pagamento, por autoliquidação, das taxas devidas pela realização de determinadas operações urbanísticas pode ser efetuado à ordem do município de Cinfães, na sua conta bancária, que se encontra divulgada no sítio da internet (www.cm-cinfaes.pt) e nos serviços de atendimento e tesouraria do município.
Artigo 78.º-A — Conta para autoliquidação de taxas
Vigente desde: 14/06/2018
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