- 1 -São revogadas as normas referentes às matérias que constituem o objeto do presente regulamento, previstas no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 219, de 15 de novembro de 2016 (Alteração).
- 2 -São ainda revogadas as normas previstas em regulamentos municipais aprovados em data anterior à data da entrada em vigor do presente regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Artigo 79.º-A — Norma Revogatória
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018