- 1 -O Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Investigadores é composto por:
- a)O Presidente do Conselho Científico, que coordena;
- b)O Vice-Reitor/a para a Investigação;
- c)Os Diretores das Unidades de Investigação.
- 2 -Ao Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Investigadores compete:
- a)Validar as propostas dos diretores das Unidades de Investigação e do Conselho Científico referentes à constituição das Comissões de Avaliação e remeter as propostas finais ao Reitor/a;
- b)Propor ao Reitor/a os Presidentes das Comissões de Avaliação;
- c)Emitir parecer, a submeter a apreciação do Reitor/a sobre os procedimentos a adotar no início de cada período de avaliação;
- d)Emitir parecer sobre todas as reclamações e recursos apresentados perante o Reitor/a ou perante quem tenha competência delegada para os decidir, podendo para o efeito, e se assim o entender, ouvir as Comissões de Avaliação que tenham tido intervenção no processo avaliativo;
- e)Monitorizar anualmente a concretização da avaliação do desempenho dos investigadores, identificando situações de não inserção de informação nos sistemas, e dar conhecimento ao Reitor/a das situações detetadas;
- f)Proceder à avaliação do processo de avaliação do desempenho no final de cada biénio.
Artigo 11.º — Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Investigadores
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020