- 1 -Aos investigadores que não cumpram o Plano de Atividades é atribuída a classificação de Inadequado, independentemente da pontuação quantitativa obtida nas várias vertentes da atividade do investigador/a discriminadas no Anexo 2.
- 2 -Aos investigadores que cumpram o Plano de Atividades é garantida a classificação mínima de Suficiente.
- 3 -Aos investigadores que, cumprindo o Plano de Atividades, obtenham pontuação igual ou superior a 130 % e inferior a 160 % do objetivo geral fixado é atribuída a classificação de Bom;
- 4 -Aos investigadores que, cumprindo o Plano de Atividades, obtenham pontuação igual ou superior a 160 % e inferior a 190 % do objetivo geral fixado é atribuída a classificação de Muito Bom;
- 5 -Aos investigadores que, cumprindo o Plano de Atividades, obtenham pontuação igual ou superior a 190 % é atribuída a classificação de Excelente.
Artigo 18.º — Classificação Global
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020