O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Modelo do relatório de atividades)
O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador/a no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
1 - Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o plano de trabalho anexo ao contrato de trabalho.
2 - As contribuições para o Plano Estratégico da respetiva Unidade de Investigação.
3 - Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
3.1 - Atividades de produção científica e tecnológica
i) Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros);
ii) Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador/a, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
iii) Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica internacional (prémios, atividades editoriais, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras convidadas, etc.);
iv) Autoria/coautoria de patentes, modelos, desenhos industriais, obras de arte e audiovisuais;
v) Coordenação/participação em projetos científicos competitivos, e financiamento assegurado;
vi) Coordenação e liderança de equipas de investigação;
vii) Supervisão científica.
3.2 - Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática
i) Coordenação/participação de ações de formação científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
ii) Participação em atividades de prestação de serviços que envolvam o meio empresarial e o setor público.
3.3 - Atividades de extensão e disseminação do conhecimento
i) Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
ii) Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
iii) Publicações de divulgação científica, tecnológica e pedagógica;
iv) Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
v) Contribuição para a inovação científica e tecnológica na unidade de investigação/faculdade;
3.4 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
i) Cargos em órgãos da universidade, da faculdade ou da unidade de investigação;
ii) Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
3.5 - Atividades pedagógicas
i) Lecionação.
ii) Orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento.
iii) Participação em júris.
4 - Uma reflexão sobre a atividade desenvolvida, tendo em conta os objetivos da respetiva investigação, o desenvolvimento do respetivo campo científico e a relevância e impacte da investigação.
5 - Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2. e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
ANEXO II
Avaliação quantitativa do desempenho de investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
1 - Ponderadores
Consideram-se diversos critérios em cada uma das vertentes das atividades dos investigadores aos quais se atribui uma pontuação de base. Esses critérios podem ser qualificados com algum ou alguns dos ponderadores ou majoradores que seguidamente se definem.
I - Ponderador relativo à internacionalização da atividade. (I): internacional = 3; nacional = 1.
L - Ponderador relativo à língua. (L): em português ou outra língua exceto inglês = 1; em língua inglesa = 2.
NS - Nível de satisfação dos estudantes com o desempenho do docente: à pontuação base adiciona -se o resultado do rácio entre o valor médio do item sobre satisfação global nos inquéritos de monitorização pedagógica e o valor máximo da escala (dez). O cálculo é feito por UC; no caso de o docente ter várias turmas da mesma UC, calcula-se a respetiva média.
OD - Pontuação base relativa à orientação de tese do 3.º ciclo concluída:
Aprovada e entregue no prazo regulamentar - 10
Aprovada e entregue fora do prazo regulamentar - 8
Não entregue - 0
OM - Pontuação base relativa à orientação de dissertação ou de projeto do 2.º ciclo:
Aprovada e entregue no prazo regulamentar - 4
Aprovada e entregue fora do prazo regulamentar - 3
Não defendida - 0
P - Ponderador relativo ao cumprimento de prazos, segundo controlo do sistema de informação e/ou dos serviços técnicos, (P): cumpre o prazo fixado pelos órgãos competentes = 1; não cumpre o prazo até oito dias= 0,5; não cumpre o prazo em mais de oito dias = 0.
Q - Ponderador relativo ao quartil da revista à data da publicação. O quartil corresponde ao melhor valor nas diferentes categorias e bases de dados (WoS-JCR, A&HCI ou Scopus-Scimago) na qual a revista é indexada:
1.º quartil (Q1) - 8
2.º quartil (Q2) - 6
3.º quartil (Q3) - 4
4.º quartil (Q4) - 2
Sem quartil - 1
R - Pontuação a definir caso a caso pelo Reitor/a
V - Ponderador relativo ao valor do orçamento do projeto submetido, (V): entre 10.000 e 49.999 euros = 0,25; entre 50.000 e 99.999 euros = 0,5; entre 100.000 e 199.999 euros = 1; igual ou superior a 200.000 euros = 2.
2 - Investigação
A vertente «Investigação» considera o desempenho de atividades de investigação científica, criação cultural e artística ou desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da produção científica, nas suas múltiplas vertentes, do reconhecimento da atividade científica e da coordenação de grupos de investigação e de projetos científicos. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus autores/agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 2.1 a 2.3.
Nos casos em que pela natureza da atividade ou em que não seja aplicável o definido nas tabelas 2.1 a 2.3, a pontuação é atribuída pelo Reitor/a em função do desempenho do investigador envolvido nessa atividade.
Tabela 2.1
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar nas publicações WoS-JCR, A&HCI ou Scopus-Scimago
(ver documento original)
Tabela 2.2
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar pela participação em encontros, projetos de investigação e em edição
(ver documento original)
Tabela 2.3
Indicadores, métricas e ponderadores a utilizar em geral nas publicações por área científica
(ver documento original)
3 - Extensão universitária
A vertente «Extensão Universitária» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, difusão e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente ações de formação/cursos de pós-graduação, ensino à distância, publicações de divulgação geral, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam na tabela 3.1 deste Anexo.
Nos casos não previstos ou em que não seja aplicável o definido na tabela 1 deste Anexo, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor/a em função do desempenho do investigador/a na atividade considerada.
Tabela 3.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Extensão Universitária»
(ver documento original)
4 - Gestão universitária
A vertente «Gestão universitária» considera o desempenho de cargos de órgãos da Instituição, atividades de coordenação e outras em tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes, e que se incluam no âmbito da atividade de investigador universitário.
1 - O desempenho de investigadores que exercem qualquer dos cargos ou funções, ou atividades equivalentes determinadas em despacho pelo Reitor/a, para efeitos da avaliação objeto deste Regulamento, é avaliado conforme se estabelece nos pontos seguintes.
2 - Os investigadores que ocupam cargos de gestão universitária nas unidades de investigação ou equiparadas, obtêm uma pontuação igual à média de investigadores da respetiva Unidade nesse ano.
a) No caso dos diretores e subdiretores de unidades de investigação a pontuação de referência é a relativa à vertente de investigação dos respetivos investigadores com vínculo ao ISCTE e integrados na Unidade de Investigação.
3 - O cálculo da pontuação referido nos números anteriores é realizado na proporção (percentagem) da carga horária atribuída ao cargo ou função desempenhada, sendo essa pontuação adicionada à pontuação obtida, na respetiva vertente, nas atividades e resultados não decorrentes dos respetivos cargos ou funções.
4 - Nos restantes órgãos de gestão e coordenação universitária, a pontuação para um dado cargo de gestão P_(índice cargo) obtém-se considerando o valor mais favorável calculado das duas seguintes formas, à data de 31 de dezembro de cada ano:
(a) Majorando em 30 % a pontuação obtida nas restantes vertentes e no tempo em que foi obtida, de acordo com a seguinte expressão:
P_(índice cargo) = 1,30 x H_(índice cargo) x P_(índice outras_vertentes)/H_(índice outras vertentes)
(b) Ou obtido através de uma pontuação direta indexada ao objetivo geral fixado para o triénio a que se aplica o ponderador 1,30, de acordo com a seguinte expressão:
P(índice _cargo) = 1,30 x H(índice _cargo) x objetivo geral anual/H_(índice trabalho_anual)
em que:
H_(índice cargo) = Horas atribuídas ao cargo em questão
H_(índice trabalho_anual) = Horas de trabalho total anual para investigadores = 1840 horas atualmente
H_(índice outras_vertentes) = H_(índice trabalho_anual -) H_(índice cargo)
P_(índice outras_vertentes) = Pontuação obtida pelo docente nas restantes vertentes, exceptuando a de gestão, no tempo correspondente a H_(índice outras_vertentes)
5 - Nos casos em que pela natureza da atividade ou em que não seja aplicável o definido nos números anteriores, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor/a em função do desempenho do investigador envolvido nessa atividade.
5 - Ensino
A vertente «Ensino» considera o desempenho da atividade de docência de unidades curriculares, orientação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, publicações pedagógicas, atividade relativa a acompanhamento de estágios, bem como outras iniciativas e eventos pedagógicos. Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam nas tabelas 5.1. e 5.2
A pontuação base correspondente a cada um dos indicadores do Desempenho Letivo está indexada ao objetivo anual.
Tabela 5.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente «Ensino»
(ver documento original)
Tabela 5.2
Indicadores, métricas e ponderadores nas restantes componentes da vertente "Ensino"
(ver documento original)
313133237