- 1 -A presente norma é de aplicação obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2005, podendo ser voluntariamente adoptada pelas empresas de seguros a partir da sua entrada em vigor.
- 2 -As exigências de prestação de informação previstas na presente norma aplicam-se a todos os ICAE com início de comercialização anterior a 1 de Janeiro de 2005, bem como aos que venham a ser comercializados a partir dessa data, com excepção dos deveres de informação previstos no artigo 8.º, os quais não são obrigatórios para os ICAE cuja comercialização se tenha iniciado antes de 1 de Janeiro de 2005 e que já não se encontrem a ser comercializados nessa data.
Artigo 12.º — Aplicação temporal
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004