- 1 -São devidos juros de mora à taxa legal pelo incumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019