- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista neste ou em outros regulamentos ou diplomas legais.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes apresentem comprovativos de carência económica.
- 3 -Serão também isentos de taxas os portadores de cartão Sénior B emitido pela Câmara Municipal de S. João da Madeira.
- 4 -Por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, devidamente fundamentada, poderão ser concedidas isenções totais ou parciais das taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019