- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo da Taxa de serviços Administrativos (TSA) é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 1/2 hora x vh + ct para atestados, declarações e certidões para qualquer finalidade;
- b)É de 3/4 hora x vh + ct para termos de identidade e justificação administrativa;
- c)É de 1/4 hora x vh + ct para atestados em impresso fornecido pelo requerente.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e o tempo médio de execução é estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 4 -Por cada atestado, certificado ou outro documento, será fornecido ao requerente o formulário em uso nos serviços, que será gratuito, e que visa dar forma escrita ao pedido, mencionando nomeadamente o documento pretendido, qual a sua finalidade e se o pretende com urgência ou não.
- 5 -As taxas a aplicar deverão ser pagas no momento da elaboração do pedido, sendo que o levantamento do atestado só poderá ser exigido após um período de 24 horas
- 6 -Nas situações em que seja solicitado pelo requerente a entrega no mesmo dia útil deverá a ser a taxa respetiva acrescida da taxa de urgência constante do anexo I.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019