O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Normas para Instrução dos Processos
O presente anexo visa complementar as disposições constantes na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, nomeadamente do seu Anexo II, estabelecendo as regras para a instrução dos processos relativos a operações urbanísticas, e outros, nomeadamente no que se refere ao formato, organização, características, especificações e nomenclatura dos ficheiros ou documentos a apresentar.
- 1 -Condições de apresentação dos elementos instrutórios em formato digital
- 1.1 -Formato dos ficheiros a apresentar
- a)Formato PDF/A - para as peças escritas (formato que garante o arquivo de longa duração de documentos eletrónicos), e devem ser assinadas digitalmente de forma individualizada, respeitando o formato A4;
- b)Formato DWFx - para as peças desenhadas dos projetos de arquitetura e especialidades (formato vetorial de transferência que suporta a assinatura digital), e devem ser assinadas digitalmente de forma individualizada;
- c)Formato vetorial DWG ou DXF e DWFx para o levantamento topográfico, planta de implantação e planta síntese de loteamentos, onde deverá estar identificado o prédio objeto da pretensão num layer autónomo;
- d)Formato PDF - para fotografias, imagens e outros documentos digitalizados, permitindo a assinatura digital do documento criado;
Nota. - O levantamento topográfico, a planta de implantação, e a planta de síntese em loteamentos são os únicos documentos que obrigatoriamente devem ser entregues em dois formatos: em DWF e DXF.
- 1.2 -Organização e formato dos ficheiros no CD/DVD
- 1.2.1 -Todos os elementos de um processo/requerimento deverão ser entregues em formato digital e autenticados através de uma assinatura digital qualificada utilizando, por exemplo, o certificado digital do cartão do cidadão.
- 1.2.2 -Caso os documentos digitais não contenham assinatura digital certificada, a veracidade da subscrição do suporte digital será garantida pelo suporte de papel e pela declaração de conformidade digital entregue pelos técnicos responsáveis, à semelhança dos termos de responsabilidade.
- 1.2.3 -Nos casos de submissão online em que os documentos digitais não contenham assinatura digital certificada ou em que não seja possível a assinatura digital por impossibilidade do signatário, a veracidade da subscrição do suporte digital será garantida pela assinatura digital do técnico sobre esses documentos e em conjunto com a declaração de conformidade do documento original com o suporte digital, a ser juntamente na instrução do processo.
- 1.2.4 -Os ficheiros apresentados presencialmente deverão ser apresentados em suporte digital CD/DVD e todos os elementos a entregar devem estar gravados e organizados numa pasta que traduz a fase do projeto e a data de entrega dos elementos, com a seguinte designação: ARQUITETURA XX-XX-XXXX; ESPECIALIDADES XX-XX-XXXX; EXECUÇÃO OBRA XX-XX-XXXX; ALTERACOES LICENÇA XX-XX-XXXX.
- 1.2.5 -Os ficheiros devem estar gravados numa única diretoria para simplificar o processo de leitura.
- 1.2.6 -O CD/DVD deverá conter no seu exterior a indicação do nome do requerente, a identificação fiscal, o local da operação urbanística (rua/lugar e freguesia) e a natureza da operação urbanística (obras de edificação, obras de urbanização, etc.). Esta informação deverá ser escrita no próprio CD ou DVD, com marcador ou em etiqueta apropriados.
- 1.2.7 -O suporte digital deverá conter um ficheiro em formato PDF ou PDF/A com o índice de todos os documentos entregues.
- 1.2.8 -Em casos de necessidade de substituição de elementos no processo, com a apresentação de aditamento, por ex., deverá o requerente proceder à entrega de um ficheiro atualizado e completo/integral do elemento a substituir. As propriedades do ficheiro atualizado devem ser mantidas no que se refere ao formato. Ao nome deve ser acrescentado o número da versão (_v1 para versão 1, v2 para versão 2 e assim sucessivamente). Sempre que forem entregues novas versões de documentos estes deverão incrementar um valor à versão respetiva.
- 1.2.9 -O nome do ficheiro não é pré-determinado, mas deverá permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo. Para isso os primeiros caracteres do nome de cada ficheiro deverão corresponder aos dígitos (código) identificados junto a cada elemento instrutório da lista disponibilizada com os elementos a entregar para cada tipo de procedimento e por último a versão do documento:
Código do Documento_Descrição do Ficheiro_Vx, (sendo que "Vx" é a versão referida no ponto anterior).
Exemplo: 2.004_Certidão Conservatória_v1.pdf
- 1.3 -Caraterísticas e especificações dos ficheiros
- 1.3.1 -Os ficheiros de texto devem ser gravados individualmente e em formato "PDF/A", não devendo ter mais de 500 Kb de tamanho, preferencialmente, podendo ir até aos 3 Mb em casos excecionais.
- 1.3.2 -Os ficheiros de desenho, como plantas, cortes, alçados e pormenores, a ser apresentados em formato "DWFx", não devem ter mais de 3 Mb, salvo nos casos em que a complexidade e dimensão do projeto o justifiquem. Neste caso não deverão, por norma, ultrapassar os 6 Mb.
- 1.3.3 -A primeira folha de qualquer ficheiro DWFx deverá ser uma folha de índice, identificando todas as páginas que compõem o ficheiro.
- 1.3.4 -Todas as folhas contidas num ficheiro DWFx deverão ser criadas com o formato/escala igual ao de impressão, permitindo assim que, quando e se necessário, os serviços municipais possam proceder à impressão de qualquer um dos ficheiros. Por exemplo, um desenho que seria impresso em formato A1 deverá passar a DWFx com o mesmo formato/escala.
- 1.3.5 -A unidade utilizada deve ser o metro (m), com precisão de duas casas decimais. O autor deverá configurar a impressão para que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão (sendo que o mínimo deverá ser 150 DPI's).
- 1.3.6 -Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD deverão conter uma identificação lógica dos respetivos layers, permitindo o seu controle de visibilidade, devendo ainda conter na última folha uma listagem de todos os nomes de layers e respetivas descrições.
- 1.3.7 -As várias características (cor, tipo de linha, entre outras) dos vários elementos gráficos deverão estar em função da camada/layer a que pertencem (ByLayer).
- 1.3.8 -Os elementos representados nos desenhos deverão ser polyline's abertas (para linhas) ou polyline's fechadas (para polígonos).
- 1.3.9 -As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a cotagem dos mesmos, assim como as cores deverão respeitar o estipulado no ponto 6 do Anexo II da Portaria 113/2015, de 22 de abril.
- 1.4 -Projetos de especialidades /Consultas a entidades externas
- 1.4.1 -Quando um ficheiro DWFx se refere a uma especialidade, deverá conter todas as folhas relativas às peças desenhadas dessa mesma especialidade.
- 1.4.2 -Nos projetos de especialidades (ou outros sujeitos a consulta prévia de entidades externas) em que a mesma tenha sido realizada pelo requerente, devem ser apresentados:
Ficheiro em formato PDF ou PDF/A com a digitalização de todo o projeto que foi aprovado e devidamente carimbado pela entidade externa; ou, ficheiro em formato PDF ou PDF/A do projeto (peças desenhadas e escritas), acompanhado pela folha de aprovação da entidade externa bem como uma declaração do técnico autor/coordenador do projeto que ateste a conformidade das peças desenhadas/escritas que apresenta com as entregues e aprovadas pela entidade externa.
- 1.5 -Outras disposições
A apresentação do processo em formato digital deve cumprir as normas em vigor à data da entrega do processo.
Tendo em consideração que os ficheiros apresentados serão introduzidos no momento da apresentação na plataforma informática do processo digital, os mesmos apenas poderão ser aceites se cumprirem todas as especificações indicadas.
Após conversão dos ficheiros em PDF/A e depois da gravação no CD/DVD, recomendamos que os mesmos sejam abertos, de forma a garantir que não se encontram corrompidos nem danificados.
- 2 -Instrução de Processos em Formato Papel
- 2.1 -Caso o requerente assim o pretenda, o processo poderá ser apresentado em formato papel deverá conter as seguintes peças do processo:
- a)Requerimentos (original)
- b)Todos os termos de responsabilidade (originais)
- c)Declarações fichas e outros documentos que levem assinatura de seus subscritores (originais)
- d)Pareceres visados por entidades externas, quando entregues pelo requerente (originais)
- e)Estudos e certificações técnicas no âmbito dos projetos de especialidades e/ou obras de urbanização e suas receções;
- f)Outros Certificados necessários, por ex. Certiel, Acústico, etc. (originais);
- g)Levantamento topográfico (original);
- h)Planta de Localização com o terreno da intervenção devidamente delimitado;
- i)Plantas, Cortes, Alçados e Pormenorização do Projeto de Arquitetura incluindo plano de acessibilidades
- 2.2 -Devem ainda ser entregues em Papel os documentos originais que obrigatoriamente tenham que ser assinados, e cujo subscritor/requerente não possua assinatura digital qualificada (ex. requerimento, declarações de autorização de vizinhos, etc.).
- 3 -Exemplo de Organização do Processo no CD/DVD
(ver documento original)
ANEXO II
Georreferenciação de Processos de Urbanização e Edificação do Município de Penafiel
Normas para apresentação de ficheiros vetoriais georreferenciados
- 1 -No âmbito da implementação e consolidação do Sistema de Informação Geográfica (SIG) da Câmara Municipal de Penafiel, pretende-se com este conjunto de normas a actualização, normalização e integração da informação cartográfica e geográfica, garantindo-se assim uma maior celeridade e eficácia na apreciação técnica da informação e no apoio concertado à decisão. Pelo que, as peças desenhadas (levantamento topográfico, planta de implantação, planta de síntese, cedências) das operações de edificação e urbanização, a apresentar neste município, devem obedecer às seguintes regras gerais:
- a)Os levantamentos topográficos, as plantas de implantação, as plantas síntese e de cedências devem ser fornecidos em formato vetorial editável e georreferenciado tendo por base a ligação à rede geodésica nacional;
- b)O sistema de coordenadas a adotar deverá ter como referência o Elipsóide GRS80 (Geodetic Reference System 1980), a Projeção de Transversa de Mercator, o Datum ETRS89/PT-TM06, com origem altimétrica de Cascais (Maregrafo de Cascais):
- c)Verificada a inexistência no território de Penafiel de uma cobertura de marcos da rede geodésica local que permita a realização de levantamentos topográficos georreferenciados, a Câmara Municipal de Penafiel (solicitar o extrato através do e-mail - [email protected]) deverá fornecer a pedido dos requerentes/técnicos um extrato da cartografia 1/5000 em formato digital georreferenciado ou extrato de geotiff dos ortofotomapas da área objecto de intervenção. A cartografia fornecida não pode ser alterada, destinando-se apenas para o fim aqui especificado - apoio da georreferenciação da informação. A sua reprodução, comercialização ou cedência a terceiros, mesmo que a título gratuito, bem como a sua utilização para finalidades distintas da mencionada, por qualquer entidade, pública ou privada fica interdita nos termos da lei;
- d)Os ficheiros fornecidos deverão ser apresentados nos formatos dwg. ou dxf., numa versão nunca superior à de 2012;
- e)O levantamento topográfico e a planta de implantação deverão estar à escala 1:500 ou 1:200, exceto quando a área levantada for superior a 1ha, podendo o levantamento topográfico ser apresentado à escala 1:1000;
- f)A unidade de referência da informação vectorial a entregar deverá encontrar-se em metros (m);
- g)Todas as entidades a apresentar nos formatos acima indicados terão de ser apenas do tipo: linha (line), ponto (point), polilinha (polyline) e texto (text), não sendo admitidos outros elementos como arco (arc), blocos (blocks), tramas (hatch) e curvilínea (spline);
- h)As entidades do tipo polígono devem ser delimitadas com polilinhas (polylines) fechadas;
- i)A informação georreferenciada deverá ser estruturada em duas pastas distintas, uma designada de "Lev_topografico", com os dados referentes ao levantamento topográfico, outra de "Proj", com os dados referentes ao projeto com planta de implantação, de síntese e de cedências;
- j)No caso de alteração relativamente ao projecto apresentado inicialmente e sempre que implique alterações a nível da implantação, é exigida nova entrega de ficheiros com as actualizações da planta de implantação ou de síntese;
- k)A informação georreferenciada referente à instrução do processo da operação urbanística colherá parecer técnico do gabinete de SIG, sendo avaliada e validada de acordo com as especificações técnicas indicadas e constantes neste documento;
- l)Para qualquer esclarecimento contactar a Divisão de Gestão Urbanística - Gabinete de Sistema de Informação Geográfica, através do e-mail [email protected];
- 2 -As instruções específicas para apresentação do levantamento topográfico (Lev_topografico) são as seguintes:
- a)Os levantamentos topográficos devem representar com rigor as características planimétricas e altiméricas do território, os elementos naturais e construídos presentes, ou outra informação relevante, nomeadamente, espécies arbóreas protegidas, marcos geodésicos, linhas de água, infraestruturas, áreas e caminhos de servidão, artigos matriciais, toponímia, numeração de polícia, elementos patrimoniais (arquitetónico, arqueológico ou natural, etc.), todos os limites e confrontantes com a área de intervenção e objeto da operação urbanística;
- b)Também devem constar no levantamento topográfico a marcação das estações que serviram de suporte ao mesmo;
- c)Sempre que a operação urbanística se localize na proximidade de limites administrativos de freguesias ou concelhos, deverá constar no levantamento topográfico a sua representação de acordo com a versão em vigor da Carta Administrativa Oficial de Portugal produzida e publicada pela Direção-Geral do Território 2;
- d)Os levantamentos topográficos devem abranger toda a extensão da operação urbanística e numa faixa exterior contígua à mesma numa extensão nunca inferior a 20 metros, de modo a permitir uma indispensável e suficiente percepção do enquadramento geográfico da área levantada. Em situações em que não se observem elementos de referência em 20 metros de distância, pode justificar-se a representação de uma distância superior;
- e)Deve indicar-se no levantamento topográfico a data de realização do trabalho de campo, devendo ser garantido que o levantamento se encontra atualizado à data de entrada do processo, bem como a declaração do técnico legalmente habilitado para o efeito, em como se encontra executado de acordo com as especificações técnicas exigidas pela Câmara Municipal de Penafiel e pelas boas práticas para a execução dos levantamentos topográficos;
- f)A precisão dos dados (erro médio quadrático) a fornecer nunca deverá ser superior em planimetria de 0,10 m e em altimetria de 0,20 m;
- g)Delimitação de uma quadrícula abrangendo todo o levantamento topográfico com a indicação das coordenadas rectangulares em texto nos quatro cantos do desenho;
- h)Os layers dos elementos planimétricos e altimétricos referentes ao levantamento topográfico devem ser individualizados de acordo com o tipo de representação e devem designar-se "Lev_top_" seguido de um nome indicativo;
Exemplos:
Lev_top_curva_mestra - representa o layer com curvas de nível mestras;
Lev_top_ponto_cotado - representa o layer com pontos cotados;
Lev_top_texto_ponto_cotado - representa o layer com o texto correspondente a cada ponto cotado;
Lev_top_linha_agua - representa o layer com linhas de água existentes no terreno, etc.
Lev_top_estacoes_suporte- representa as estações de suporte ao levantamento topográfico;
- 3 -As instruções específicas para apresentação de planta de implantação, síntese e cedências (Proj) são as seguintes:
- a)As plantas de implantação, de síntese e de cedências devem ser efectuadas sobre com o levantamento topográfico georeferenciado e à mesma escala, enunciado no ponto anterior e estruturadas segundo os layers exemplo abaixo mencionados podendo ser definidos outros relevantes ao projeto, devidamente identificados de acordo com tipologia de informação a representar:
(ver documento original)
- b)Os edifícios têm que ser implantados sobre o levantamento topográfico mantendo a posição original do mesmo. É estritamente proibido aquando a implantação dos edifícios no levantamento topográfico, mover, rodar ou escalar o desenho. Esta questão é vinculativa para que a informação se mantenha georreferenciada. Toda a informação que não cumpra este princípio não tem qualquer validade para os nossos serviços;
- c)Os layers dos elementos referentes ao projeto devem ser individualizados de acordo com o tipo de representação referida acima, antecedida de indicação "Proj_", podendo ser definidos outros relevantes ao projecto, devidamente identificados de acordo com topologia de informação a representar;
- d)As operações de loteamentos, urbanizações e conjunto de edifícios devem apresentar no projeto as infraestruturas de telecomunicações;
- e)No caso de pedidos de informação prévia, os elementos da proposta deverão constar num layer "Ped_inf_previa_"seguido do nome identificador do que representa.
313846468
- a)As plantas de implantação, de síntese e de cedências devem ser efectuadas sobre com o levantamento topográfico georeferenciado e à mesma escala, enunciado no ponto anterior e estruturadas segundo os layers exemplo abaixo mencionados podendo ser definidos outros relevantes ao projeto, devidamente identificados de acordo com tipologia de informação a representar: