Sem prejuízo de outras normas específicas, os projetos construção de conjuntos comerciais, estabelecimentos de comércio a retalho e estabelecimentos e bebidas, nos espaços urbanos ou urbanizáveis, assim como os projetos de loteamento ou de outras operações com impacte semelhante a loteamento, ficam sujeitos às prescrições constantes do Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene e Limpeza Pública do Município de Penafiel, devendo para o efeito ser apresentados, com o projeto de arquitetura e/ou especialidades, os estudos necessários.
Artigo 48.º — Resíduos sólidos
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021