- 1 -Com o pedido de comunicação prévia ou licenciamento das obras de urbanização deve apresentar-se o programa de execução das obras, do qual será dado conhecimento às entidades responsáveis envolvidas.
- 2 -Após a conclusão dos trabalhos, e antes do termo do prazo concedido para a sua execução, deve ser solicitada à Câmara Municipal a receção provisória das obras de urbanização.
Artigo 55.º — Execução das obras de urbanização
Vigente desde: 12/01/2021
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Em vigor desde 12/01/2021