- 1 -A seleção dos candidatos é feita por concurso de ingresso (titulares de ensino secundário ou equivalente, maiores de 23 anos, titulares de cursos de especialização tecnológica, titulares de cursos técnicos superiores profissionais e titulares de outra formação de nível superior), tendo em conta as notas de candidatura resultantes da análise dos processos previamente agrupados, previstos no artigo 3.º do presente regulamento e no regulamento de maiores de 23 anos, a saber:
- 1.1 -Titulares de ensino secundário ou legalmente equivalente:
- a)Com enquadramento nas áreas relevantes do curso (481 - Ciências Informáticas ou 213 - Audiovisuais e Produção dos Media): classificação final do curso, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos;
- b)Sem enquadramento nas áreas relevantes dos cursos: nota obtida na prova de ingresso.
- 1.2 -Concurso de maiores de 23 anos de idade: classificação final obtida nas provas respetivas, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos.
- 1.3 -Titulares de diploma de especialização tecnológica, titulares de formação de nível superior (curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento) em área relevante do CTeSP a que se candidatam: classificação final do curso, convertida numa escala numérica de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos.
- 1.4 -Titulares de diploma de especialização tecnológica, titulares de formação de nível superior (curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado ou doutoramento) em área não relevante do CTeSP a que se candidatam: nota obtida na prova específica de ingresso.
- 2 -Após a seleção dos candidatos nos diferentes concursos de ingresso, o júri de seleção e seriação procede à seriação dos candidatos até ao limite de vagas previsto e registado para cada CTeSP, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de 2 (duas) vagas, até 4 (quatro) % das vagas fixadas para cada CTeSP;
- b)Titulares de ensino secundário (profissional ou não) na área relevante dos CTeSP;
- c)Titulares de ensino secundário (profissional ou não) em áreas não relevantes dos CTeSP;
- d)Titulares de diplomas de especialização tecnológica em áreas relevantes dos CTeSP;
- e)Titulares de diplomas de especialização tecnológica em áreas não relevantes dos CTeSP;
- f)Maiores de 23 anos de idade com provas realizadas;
- g)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em áreas relevantes dos CTeSP;
- h)Titulares de formação superior (CTeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) em áreas não relevantes dos CTeSP.
- 3 -A prioridade dos candidatos com deficiência prevalece sobre todos os outros candidatos e na seriação deve, também, observar-se o princípio previsto no n.º 1, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, de que o número de vagas previsto para candidatos que ingressem pelo regime de Maiores de 23 anos, não pode ser inferior a 5 (cinco) % do número total de vagas disponíveis.
- 4 -São admitidos os candidatos seriados até ao limite das vagas disponíveis em cada CTeSP, no âmbito do respetivo registo da Direção-Geral do Ensino Superior.
- 5 -A admissão fica condicionada à apresentação e entrega dos documentos referidos no n.º 2, do artigo 5.º, do presente regulamento.
Artigo 8.º — Seleção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 12/04/2022
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Em vigor desde 12/04/2022