- 1 -O Plenário do CMJPM reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do Município e a outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do Município.
- 2 -O plenário do CMJPM reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros, que juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do CMJPM e asseguram, quando necessário a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJPM devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018