É republicado em anexo o Regulamento 46/2005, de 14 de Junho.
19 de Agosto de 2009. - Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.
(1) Deve ser considerado cliente residencial todo o cliente que não utilize maioritariamente o serviço em causa como consumo intermédio da actividade económica desenvolvida. Como proxy deve ser utilizada a classificação resultante do NIF - Número de informação fiscal (clientes sem NIF ou com NIF iniciado por 1 ou 2 são clientes não empresariais). No caso das ofertas de STF suportadas em redes GSM os clientes pré-pagos devem ser considerados clientes residenciais. A ANACOM pode aceitar que, em alternativa, sejam para o efeito utilizados outros critérios equivalentes, os quais devem ser explicitados e previamente submetidos à apreciação desta Autoridade.
(2) Devem ser consideradas ofertas standardizadas, aquelas em que as condições de oferta do serviço, nomeadamente as que respeitam aos prazos de fornecimento de ligação, ao tipo de serviços de manutenção oferecidos e ao respectivo tarifário aplicável não são contratadas cliente a cliente, mas antes se encontram definidas à priori por um contrato-tipo e obedecem a um critério de uniformidade para o conjunto de clientes que subscreva tal contrato.
(3) Deve ser considerado cliente não residencial todo o cliente que utilize maioritariamente o serviço em causa como consumo intermédio da actividade económica desenvolvida. Como proxy deve ser utilizada a classificação resultante do NIF-Número de informação fiscal (clientes com NIF não iniciado por 1 ou 2 são empresariais). A ANACOM pode aceitar que, em alternativa, sejam para o efeito utilizados outros critérios equivalentes, os quais devem ser explicitados e previamente submetidos à apreciação desta Autoridade.
(4) As comunicações elegíveis são indicadas na coluna "Âmbito de Aplicação" do quadro síntese constante da primeira página do presente Anexo.
(5) Vd. nota 1.
(6) Vd. nota 3.
(7) Vd. nota 2.
(8) Deverá ser contabilizado o número de acessos (não o respectivo número de canais, no caso dos acessos básicos e primários).
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