O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
ANEXO I
Domínios da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho
A - Prática Profissional, Ética e Legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional, ética e legal, em Enfermagem do Trabalho, agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a Deontologia Profissional.
Descritivo - O Enfermeiro do Trabalho demonstra um exercício seguro com conduta ética que reflete o seu compromisso social com a saúde, a segurança e bem-estar do trabalhador, as condições de trabalho, a qualidade e a segurança no local de trabalho, bem como, a responsabilidade na qualidade dos cuidados que presta. A competência assenta em conhecimento e atitudes do âmbito profissional, ético-deontológico e legal, traduzido na transparência dos processos de tomada de decisão, em situação e contexto de Enfermagem do Trabalho.
(ver documento original)
B - Prestação e Gestão de Cuidados em Enfermagem do Trabalho
Competência: Desenvolve um processo de gestão de cuidados de enfermagem, de elevada perícia, ao trabalhador ou grupos de trabalhadores em ambiente laboral/ocupacional, num contexto de atuação multiprofissional, de modo a garantir um atendimento integral de qualidade, preventivo, efetivo e oportuno.
Descritivo - O Enfermeiro do Trabalho concetualiza, constrói e assegura o processo de prestação e gestão de cuidados de qualidade, de forma sistematizada, estruturando as práticas clínicas de Enfermagem do Trabalho, especificamente, em ambiente laboral/ocupacional. Presta cuidados efetivos e integrais, ao trabalhador ou grupos de trabalhadores, intervindo no processo de gestão da saúde, da segurança, e na sua relação com o local de trabalho.
A competência assenta num corpo de conhecimentos diferenciados que permitam ao Enfermeiro do Trabalho, de acordo com os fundamentos da prestação e gestão de cuidados, avaliar as necessidades de cuidados em Enfermagem do Trabalho ao trabalhador ou grupos de trabalhadores. Integrado na equipa de Saúde Ocupacional, age na prevenção de riscos profissionais, de acidentes, doenças profissionais e doenças relacionadas e/ou agravadas pelo trabalho, em parceria com os trabalhadores, com o propósito de promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros tendo em conta as características individuais, do posto de trabalho e do ambiente sociolaboral.
(ver documento original)
ANEXO II
Programa formativo para a atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho
O programa formativo para atribuição de Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, constitui-se como um referencial orientador da formação pós-graduada, a ser realizada em Instituição de Ensino Superior, com um mínimo de 30 ECTS. O programa formativo deve integrar uma componente teórica e teórico-prática e uma componente prática em contexto real, sob orientação de um enfermeiro com Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho. Do total de ECTS, pelo menos 25 ECTS, devem corresponder às áreas temáticas obrigatórias previstas no presente Anexo, sendo os restantes distribuídos por áreas temáticas optativas ou distribuídos pelas obrigatórias.
(ver documento original)
ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência
Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho
(ver documento original)
311400169