- 1 -Os domínios da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, conforme o Anexo I ao presente Regulamento, são os seguintes:
- a)Prática Profissional, Ética e Legal;
- b)Prestação e Gestão de Cuidados em Enfermagem do Trabalho.
- 2 -Na estruturação do referencial de competências do presente Regulamento, cada competência prevista nos artigos 5.º e 6.º, é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência, nos termos do disposto no Anexo I.
Artigo 4.º — Domínios da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho
Vigente desde: 15/06/2018
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Em vigor desde 15/06/2018