- 1 -Integram o conselho:
- a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do ministério público da comarca;
- f)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
- g)Os responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
- h)Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo;
- i)Um representante do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro;
- j)Um representante dos setores económicos com maior representatividade;
- k)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- l)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O conselho alargado pode ainda convidar a participar nas suas reuniões, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada.
Artigo 4.º — Composição do Conselho alargado
Vigente desde: 13/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020