- 1 -O conselho alargado reúne sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
- 2 -Em todas as reuniões do conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
- 3 -Da reunião do conselho é elaborada ata, a qual é transmitida por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
- 4 -O conselho alargado e restrito reúnem no edifício da Câmara Municipal de Boticas.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 13/04/2020
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Em vigor desde 13/04/2020