- 1 -A avaliação de conhecimentos da época de recurso é composta por uma prova escrita individual, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 8.º
- 2 -A classificação final desta época considera a classificação global das componentes de avaliação ao longo do semestre, com os pesos definidos para a época normal, desde que esta classificação beneficie o aluno.
- 3 -As provas escritas individuais do primeiro semestre realizam-se entre o final da época normal e o início das aulas do segundo semestre.
- 4 -As provas escritas individuais do segundo semestre realizam-se entre o final da época normal e o início das férias de verão.
- 5 -Tendo em conta a natureza específica da UC Seminário, do programa da licenciatura em Economia, e conforme o disposto no artigo 7.º, a época de recurso não existe.
Artigo 3.º — Época de recurso
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025