- 1 -Além das duas épocas de avaliação de conhecimentos referidas no artigo 1.º, há uma época especial:
- a)A época especial a decorrer entre o final das avaliações do 2.º semestre e o início das aulas do primeiro semestre do novo ano letivo.
- b)Têm acesso a esta época os alunos a quem falte, no máximo, 24 créditos ECTS para concluir a licenciatura e ainda todos os alunos abrangidos por lei especial.
- 2 -Para o exercício da faculdade prevista no número anterior, os alunos devem fazer a inscrição na respetiva prova escrita individual.
Artigo 5.º — Época Especial
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025