- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de execução e indemnização, bem como o regime económico-financeiro das unidades de execução integradas nos planos territoriais, quando estes remetam a sua concretização para regulamento municipal ou forem omissos quanto a esta matéria.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, aos planos territoriais em vigor no concelho de Faro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017