- 1 -Os pedidos previstos no presente regulamento, referentes a operações urbanísticas, são instruídos em formato digital, na plataforma "maia epaper - balcão digital do urbanismo", conforme o previsto nas "normas para a entrega dos processos de operações urbanísticas e requerimentos conexos em formato digital", a constituir documento autónomo do presente Regulamento, a aprovar pela Câmara Municipal, em complemento dos elementos referidos na Portaria fixada para o efeito.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -Quando não seja possível corrigir ou completar o pedido, no prazo previsto no n.º3 do artigo 11.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, este pode ser prorrogado pelo Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos Vereadores, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez, e por período não superior a 30 dias.
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017