- 1 -...
- a)As operações urbanísticas suscetíveis de agravarem as condições de mobilidade urbana existentes, assim consideradas pelos serviços técnicos municipais responsáveis, designadamente as previstas no artigo 22.º, n.º 1, alínea c), pontos ii), iii), iv) e v);
- b)...
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)A proposta geral de colocação de sinalização vertical e horizontal, a instalar nos canais de infraestruturas concebidos para o efeito, conforme ilustrado no Anexo II.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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