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- 7 -Os alinhamentos e alargamentos referidos no presente artigo são definidos pela Câmara Municipal, atentas as condições de localização das obras, o interesse público e o disposto em Plano Municipal de Ordenamento do Território e/ou noutros regulamentos em vigor.
Artigo 47.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017